Art. 135. O Conselho Superior de Polícia poderá elaborar seu próprio Regimento Interno, para disciplinar os seus trabalhos.
TÍTULO VII – DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES E DA CONVOCAÇÃO
Art. 135 do Estatuto da Polícia Civil de AL
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial