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TÍTULO VII – DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES E DA CONVOCAÇÃO

Art. 134 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 134. Extraordinariamente, e por convocação de seu Presidente, o Conselho Superior de Polícia se reunirá como Tribunal de Ética, para dar parecer, a pedido de Comissão de Disciplina, sobre conduta, ou atos de funcionário, policial, a fim de instruir processos disciplinares instaurados para apurar transgressões disciplinares previstas nos itens VII, VIII, XVIII, XXXI, XXXIV, XXXV, XXXVI, XXXVII, XXXVIII, XXXIX, XLIII, XLIV, XLVI, XLVII e XLVIII do art. 89 desta Lei e daqueles instaurados para apurar os casos expressos nos itens IV, VII, X e XI do art. 106 deste Estatuto.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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