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Carreira Pública

TÍTULO VII – DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES E DA CONVOCAÇÃO

Art. 133 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 133. O Conselho Superior de Polícia se reunirá por convocação de seu Presidente, sempre que houver assuntos relevantes a depender de exames ou solução, ou para apreciação dos casos mencionados no artigo anterior.

Parágrafo único O Vice-Presidente do Conselho, quando autorizado pelo Presidente, poderá convocá-lo e presidi-lo.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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