Art. 130. O Conselho Superior de Polícia tem como Presidente e Vice-Presidente natos, respectivamente, o Secretário de Segurança Pública e o Comandante Geral da Polícia Militar.
Parágrafo único Secretariará o Conselho, por indicação do seu Presidente, um funcionário da SSP, que ficará com o encargo do arquivo e guarda da documentação do órgão.