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Carreira Pública

TÍTULO VII – DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA · CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO

Art. 130 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 130. O Conselho Superior de Polícia tem como Presidente e Vice-Presidente natos, respectivamente, o Secretário de Segurança Pública e o Comandante Geral da Polícia Militar.

Parágrafo único Secretariará o Conselho, por indicação do seu Presidente, um funcionário da SSP, que ficará com o encargo do arquivo e guarda da documentação do órgão.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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