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Carreira Pública

TÍTULO VII – DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA · CAPÍTULO I – DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO

Art. 129 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 129. O Conselho Superior de Polícia, criado pelo Decreto nº 1.520, de 8 de fevereiro de 1968, será integrado pelos seguintes membros:

I Secretário de Segurança Pública;

II Chefe de Gabinete da SSP;

III Diretores de Departamentos da SSP;

IV Corregedor Geral de Polícia;

V Coordenador Geral de Informações, Planejamento e Operações de Segurança; e

VI Comandante Geral da Polícia Militar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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