Art. 131. O Conselho Superior de Polícia é órgão consultivo, normativo e opinativo para os assuntos de polícia em geral, quer sejam os relativos à administração, ao exercício da polícia judiciária ou ao emprego operacional dos diversos órgãos da Secretaria de Segurança Pública.
TÍTULO VII – DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA · CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES E DA CONVOCAÇÃO
Art. 131 do Estatuto da Polícia Civil de AL
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial