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Carreira Pública

TÍTULO V – DO PROCESSO DISCIPLINAR E SUA REVISÃO · CAPÍTULO II – DA REVISÃO

Art. 125 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 125. A qualquer tempo poderá ser requerida a revisão do processo administrativo de que resultou pena disciplinar quando se aduzam fatos ou circunstâncias suscitáveis de justificar a inocência do requerente.

Parágrafo único Tratando-se de funcionário falecido ou desaparecido, a revisão poderá ser requerida por qualquer das pessoas constantes do assentamento individual.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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