Art. 124. A perda dos prazos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, também aplicado neste Capítulo, ocorrida de maneira irregular, sujeitará os membros da Comissão de Disciplina, além da destituição da função, às sanções disciplinares cabíveis na espécie.
TÍTULO V – DO PROCESSO DISCIPLINAR E SUA REVISÃO · CAPÍTULO I – DO INQUÉRITO E DA SINDICÂNCIA DISCIPLINAR
Art. 124 do Estatuto da Polícia Civil de AL
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
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