Art. 119. Ao designar a Comissão ou Comissões de Disciplina, o Secretário de Segurança Pública indicará, dentre os seus membros, o respectivo presidente.
TÍTULO V – DO PROCESSO DISCIPLINAR E SUA REVISÃO · CAPÍTULO I – DO INQUÉRITO E DA SINDICÂNCIA DISCIPLINAR
Art. 119 do Estatuto da Polícia Civil de AL
Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial