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Carreira Pública

TÍTULO V – DO PROCESSO DISCIPLINAR E SUA REVISÃO · CAPÍTULO I – DO INQUÉRITO E DA SINDICÂNCIA DISCIPLINAR

Art. 120 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 120. O presidente das Comissões de Disciplina, mediante portaria designará um funcionário, de preferência escrivão de polícia, para exercer as funções de Secretário, dando conhecimento deste fato, por escrito, ao respectivo Departamento em que o mesmo servir.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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