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Carreira Pública

TÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES DICIPLINARES · CAPÍTULO V – DAS PENAS PREVENTIVAS

Art. 112 do Estatuto da Polícia Civil de AL

Lei nº 3.437/1975 (AL) · texto compilado e atualizado em 16/10/2026

Art. 112. A detenção disciplinar preventiva não excederá ao limite estabelecido na suspensão preventiva, porém ambas poderão ser prorrogadas pelas autoridades citadas no parágrafo anterior, até noventa (90) dias, após o que cessarão os respectivos efeitos, ainda que o processo a que estiver respondendo o funcionário policial não se encontre concluído.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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