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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO I – DO SISTEMA REMUNERATÓRIO · Seção I – Das Disposições Gerais

Art. 88 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 88. A retribuição pecuniária mensal pelo exercício de cargo público é fixada em Lei, sob a forma de:

Vide Decreto nº 9.997, de 08-12-2021 - Ementa: Implanta o adicional de que trata o art. 5º da Lei nº 21.184, de 30 de novembro de 2021, ao Bônus por ResultadoVide Despacho PGE nº 274/2023 - Ementa. CONSULTA. Redução remuneratória prevista no art. 148, inciso II, alínea "b", da Lei Estadual nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988. Dispositivo legal não recepcionado pela ordem constitucional vigente. Não aplicabilidade do aludido dispositivo pela administração pública. Publicação do novo estatuto funcional. Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020. Ausência de previsão de desconto na remuneração dos servidores presos preventivamente. RATIFICAÇÃO DA Orientação jurídica encampada no Despacho no 146/2020/GAB. Possibilidade de ressarcimento pela administração pública dos descontos remuneratórios efetuados nos termos do art. 148, inciso II, alínea "b", da Lei Estadual nº 10.460, de 1988, devendo-se observar o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto nº 20.910, de 6 de janeiro de 1932. Despacho referencial. Portaria no 170-GAB/2020 -PGE. Matéria orientada. 020-PGE. Matéria orientadaVide Despacho PGE nº 688/2022-GAB - Ementa: direito administrativo. Requerimento de pagamento de diferenças relativas ao adicional de férias. Incidência do valor correspondente ao abono de permanência no cálculo do terço constitucional de férias. Possibilidade. Natureza remuneratória e permanente do abono de permanência. Incidência da nominada parcela para fins de férias indenizadas de servidor inativo, consoante já orientado no Despacho no 774/2021-GAB, cujos fundamentos jurídicos são extensíveis. Despacho referencial. Portaria no 170-GAB/2020 -PGE. Matéria orientadaVide Despacho PGE nº 2184/2021 - Ementa: consulta. Servidor público. Vale-transporte. Lei Estadual nº 9.862/1985. Teto remuneratório para efeito de concessão do benefício. Alteração de paradigma conceitual com a Lei Estadual nº 20.756/2020. Exclusão de parcelas de caráter indenizatório. Orientação precedente desta PGE. Despacho GAB no 726/2021. Ressarcimento do correspondente valor devido. Marco temporal. Despacho referencial

I subsídio, fixado em parcela única; ou

II vencimentos ou remuneração, consistentes na soma do vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes, estabelecidas em Lei.

Vide Despacho PGE nº 2031/2020 - Ementa: administrativo. Servidor público. Conceito de remuneração. Concessão de licença por motivo de doença em pessoa da família. Inviabilidade de percepção de função comissionada FCPE durante o período

§ 1º Vencimento é a retribuição pecuniária paga pelo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei.

§ 2º O valor diário da remuneração ou subsídio obtém-se dividindo-se o valor da retribuição pecuniária mensal por 30 (trinta).

§ 3º O valor horário da remuneração ou subsídio obtém-se dividindo-se a retribuição pecuniária mensal pelo quíntuplo da carga horária semanal.

§ 4º Na retribuição pecuniária mensal não se incluem o décimo terceiro salário, o adicional de férias, o adicional noturno, o adicional por serviço extraordinário, as vantagens de natureza eventual e/nem as de caráter indenizatório.

Vide Despacho PGE nº 301/2023 - Ementa: consulta. Servidor público. Valetransporte. Lei Estadual nº 9.862, de 30 de outubro de 1985. Teto remuneratório de dois salários mínimos fixado para a concessão do benefício. Não inclusão da parcela paga a título de retribuição pelo exercício de função de chefia pelo substituto durante o afastamento do titular. Parcela de caráter eventual, paga sem habitualidade, não incluída no conceito de remuneração adotado pela Lei de regência da matéria. Matéria orientada. Despacho referencial. Portaria no 170-GAB/2020 -PGEVide Despacho PGE nº 726/2021 - Ementa: administrativo. Consulta. Forma de cálculo do vale-transporte. Lei nº 9.862/1985. Despacho no 1.987/2019. Orientação exarada à luz do estatuto funcional revogado Lei nº 10.460/1988. Verbas de natureza indenizatória excluídas do conceito de remuneração. Art. 88, § 4º, da Lei nº 20.756/2020. Auxílio-alimentação não integra o cálculo para fins do teto remuneratório fixado para o pagamento do vale-transporte. Despacho referencial

§ 5º Fica vedado o pagamento de qualquer parcela ou vantagem remuneratória aos servidores da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo sem o respectivo processamento no sistema oficial de folha de pagamento do Órgão Central de Gestão de Pessoal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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