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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA · CAPÍTULO IV – DO REGIME DE TRABALHO · Seção I – Da frequência

Art. 87 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 87. Aos servidores que estiverem cursando estabelecimentos de ensino oficiais ou reconhecidos poderá ser concedido horário especial, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição.

§ 1º É exigida do servidor a compensação de horário na unidade administrativa, de modo a cumprir integralmente a carga horária semanal de trabalho.

§ 2º O servidor estudante deve comprovar, mensalmente, a sua frequência escolar.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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