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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA · CAPÍTULO III – DAS MOVIMENTAÇÕES · Seção IV – Da cessão

Art. 73 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 73. A cessão de servidor estadual finaliza com:

Vide Despacho PGE nº 618/2021 - Ementa: administrativo. Consulta. Devolução de servidora do quadro de empregos do art. 7º da Lei nº 15.664/2006, originariamente da Caixego. Lotação na forma prevista art. 3º, IV, da Lei nº 17.916/2012. Competência do secretário da administração. Relotação pela mesma autoridade ou por ato do chefe do executivo, de acordo com as regras do referido dispositivo legal. Necessidade de atualização profissional da servidora. Art. 3º, VI, do mesmo diploma legal. Despacho referencial

I a exoneração do cargo para o qual o servidor foi cedido, salvo se houver nova nomeação na mesma data;

II a revogação pela autoridade cedente; e

III o término do período pactuado entre os órgãos ou entidades.

Parágrafo único Finalizada a cessão, o servidor tem que apresentar-se ao órgão, à autarquia ou à fundação de origem até o dia seguinte ao da exoneração, revogação ou do encerramento da vigência do ato, independentemente de comunicação entre o cessionário e o cedente.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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