Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA · CAPÍTULO III – DAS MOVIMENTAÇÕES · Seção IV – Da cessão

Art. 72 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 72. As cessões de servidor estadual ocorrerão:

I no caso do inciso I do art. 71, com ônus para o cessionário, que ressarcirá o cedente dos valores da remuneração ou do subsídio, acrescidos dos encargos sociais e trabalhistas, observados os seguintes critérios:

a) o órgão ou entidade cedente tem que apresentar ao cessionário, mensalmente, a fatura com os valores discriminados por parcelas remuneratórias ou por subsídio, mais os encargos sociais e trabalhistas;

b) com atrasos superiores a 60 (sessenta) dias no ressarcimento, a cessão será revogada e o servidor se reapresentará ao seu órgão, à autarquia ou à fundação de origem;

c) o encerramento da cessão não desobriga o cessionário do ressarcimento dos valores das parcelas despendidas pelo cedente durante a vigência;

d) o cessionário efetuará diretamente o pagamento da retribuição do cargo em comissão ou outra vantagem por ele concedida ao servidor cedido;

II no caso do inciso II do art. 71, em conformidade com a legislação específica existente;

Vide Despacho PGE nº 1010/ 2022 - Ementa: direito administrativo. Minuta de convênio. Cessão de servidor entre órgãos. Regularização. Operacionalização da folha de pagamento. Compatibilidade com o art. 71, inciso II e art. 72, inciso II, da Lei Estadual nº 20.756/2020. Natureza jurídica. Possibilidade. Inexistência de extensão automática para outros órgãos e entes administrativos. Exercício de cargo em comissão, função de confiança e comissionada. Atribuições do cargo originário. Ausência de desvio de função e de violação à regra do concurso público. Precedentes administrativo desta casa. Portaria no 170-GAB/2020 -PGE. Matéria orientada

III no caso do inciso III do art. 71, com ônus para o cedente, limitado a 3 (três) vezes o número de Deputados Estaduais, mais 5 (cinco) servidores, e a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás ficará responsável pela definição da lotação dos servidores cedidos.

Redação dada pela Lei nº 22.079, de 28-6-2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa