Art. 71. Cessão é a transferência temporária de exercício do servidor para órgão ou entidade que não integre o Poder Executivo estadual, inclusive para os Poderes da União, do Estado de Goiás ou de outros estados, do Distrito Federal ou dos municípios, para órgãos constitucionais autônomos, para consórcio público do qual o Estado de Goiás faça parte, ou ainda para entidades e organizações sociais, e poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
Vide Despacho PGE nº 2047/2021 - Consulta. Cessão de servidor. Hipótese constante do inciso I do art. 71 da Lei Estadual nº 20.756/2020: ocupar cargo de provimento em comissão perante o cessionário. Viabilidade de a cessão também fundamentar-se no exercício de função de confiança ou comissionada. Atribuições de direção, chefia ou assessoramento que são pressupostas em ambas as circunstâncias. Interpretação como resultado vitalizante da exegese. Despacho referencialVide Despacho PGE nº 905/2020 - Ementa: consulta. Direito administrativo. Jornada de trabalho de servidor cedido ao estado de Goiás. Submissão, em princípio, ao regime jurídico de origem legislação do cedente. Exceções. Hipóteses: cessão para o exercício de cargo de provimento em comissão, designação para o exercício de função comissionada ou percepção de gratificação de desempenho em atividade do vapt-vupt GDVV. Aplicação da carga horária prevista nas correlatas Leis de regência do cessionário. Orientação referencial. - Despacho 887 - SEI-GAB - Ementa: analista de comunicação. Agência Brasil Central - ABC. Progressão funcional. Lei nº 15.690/2006. Art. 4º, V, “c”, VI. Efetivo exercício na ABC. Disposição para outro órgão da administração estadual no mesmo cargo de provimento efetivo da Lei nº 15.690/2006. Não ocupação de cargo de provimento em comissão. Requisito legal de tempo de labor na ABC não atendido. Orientação para indeferimento. Despacho referencialVide Despacho PGE nº 1241/2020 - Ementa: SEDS. Servidor ocupante de dois cargos de provimento efetivo no estado de Mato Grosso do Sul. Cessão nos dois cargos ao Estado de Goiás. Vinculação ao regime jurídico de origem. Limites à atuação do servidor cedido. Provimento derivado. Desvio de função. Necessidade de observância da carga horária legal da origem. Acumulação de cargos. Descumprimento da carga horária
I para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Redação dada pela Lei nº 22.079, de 28-6-2023
II em casos previstos em Leis específicas, em convênios e noutros ajustes congêneres celebrados pela Administração Pública; ou
Vide Despacho PGE nº 1081/2022 - Ementa: administrativo. Secretaria de Estado da Saúde - SES. Cessão de servidor em estágio probatório. Lei Estadual nº 20.756/2020. Novo estatuto. Arts. 40, II, e 71, III. Cessão à organização social - OS. Lei Estadual nº 15.503/2005. Art. 14-b. Juridicidade da cessão na superveniência do novo estatuto condicionada à manutenção das atribuições do cargo efetivo e à viabilidade de satisfatória avaliação de desempenho. Despacho referencialVide Despacho PGE nº 1010/2022 - Ementa: direito administrativo. Minuta de convênio. Cessão de servidor entre órgãos. Regularização. Operacionalização da folha de pagamento. Compatibilidade com o art. 71, inciso II e art. 72, inciso II, da Lei Estadual nº 20.756/2020. Natureza jurídica. Possibilidade. Inexistência de extensão automática para outros órgãos e entes administrativos. Exercício de cargo em comissão, função de confiança e comissionada. Atribuições do cargo originário. Ausência de desvio de função e de violação à regra do concurso público. Precedentes administrativo desta casa. Portaria no 170-GAB/2020 -PGE. Matéria orientada
III para a Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com exceção dos servidores pertencentes aos quadros de pessoal da Secretaria de Estado da Educação – SEDUC, da Secretaria de Estado da Saúde – SES e da Secretaria de Estado da Segurança Pública – SSP.
Redação dada pela Lei nº 21.845, de 11 -04-2023