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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA · CAPÍTULO III – DAS MOVIMENTAÇÕES · Seção III – Da disposição

Art. 70 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 70. A disposição de servidor estadual finaliza:

I com o término do período pactuado entre os órgãos ou entidades;

II com a revogação pela autoridade cedente, por iniciativa dela ou da autoridade cessionária.

Parágrafo único Finalizada a disposição, o servidor tem de apresentar-se ao órgão, à autarquia ou fundação de origem até o dia seguinte ao da sua ciência da revogação ou do encerramento da vigência do ato, independentemente de comunicação entre o requisitado e o requisitante.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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