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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA · CAPÍTULO III – DAS MOVIMENTAÇÕES · Seção III – Da disposição

Art. 69 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 69. Disposição é a mudança de exercício do servidor para outro órgão ou entidade integrante da administração direta e indireta, incluindo empresas públicas e sociedades de economia mista, do Estado de Goiás, observado o que segue:

Vide Despacho PGE nº 467/2023 - Ementa: consulta. A existência de processo administrativo disciplinar não é causa impeditiva à disposição de servidor. Vedação não prevista na Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020. A disposição não torna inexequíveis eventual penalidade de suspensão aplicada ao agente e a correspondente inabilitação. Recomendável a cientificação do requisitante acerca da instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do servidor com indicação das penalidades em tese cominadas para as faltas funcionais imputadas para que avalie a conveniência e a oportunidade da movimentação. Despacho referencial. Portaria no 170-GAB/2020 -PGE

§ 1º O requisitante assumirá diretamente em sua folha de pagamento o ônus da remuneração ou subsídio do servidor ou empregado público, assim como seus encargos sociais e trabalhistas.

§ 2º Somente os cargos de provimento em comissão que não integram a estrutura básica ou a complementar poderão ser objeto de disposição nos termos do caput deste artigo, sem a possibilidade de essa movimentação ocorrer para empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado de Goiás.

Redação dada pela Lei nº 22.447, de 7-12-2023

§ 3º O disposto no § 1º deste artigo não se aplica à disposição de servidor ou empregado público para empresa pública ou sociedade de economia mista, e o ônus deve ser quitado mediante ressarcimento ao órgão ou à entidade de origem.

Acrescido pela Lei nº 22.079, de 28-6-2023

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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