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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA · CAPÍTULO III – DAS MOVIMENTAÇÕES · Seção II – Da remoção

Art. 68 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 68. A remoção de que tratam os incisos I e II do art. 67 somente poderá ser feita mediante preenchimento de claro de lotação.

Parágrafo único À remoção de que trata o inciso III do art. 67 não se aplica o requisito do caput deste artigo, sendo exigida tão somente a existência de repartição estadual na localidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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