Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA · CAPÍTULO II – DA VACÂNCIA

Art. 62 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 62. É vedada a concessão de aposentadoria voluntária a servidor que esteja respondendo a processo administrativo disciplinar ou cumprindo penalidade disciplinar.

Vide Despacho PGE nº 1888/2022 - Ementa: GOIASPREV. Acumulação de cargos, empregos e funções públicas supostamente irregular. Norma constitucional. Requerimento de aposentadoria. Processo administrativo disciplinar. Despacho referencial no 1.337/2022/GAB, desta casa. Art. 62 do estatuto civil. Interpretação sistemática com o art. 205, §§ 6º e 7º, da Lei Estadual nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020. Norma específica que determina a apuração da acumulação como questão prejudicial e preliminar, a se dar nos próprios autos de aposentadoria. Despacho referencial. Portaria no 170-GAB/2020 -PGE. Matéria orientadaVide Despacho PGE nº 1337/2022 - Ementa: administrativo. Previdenciário. Servidor público. Aposentadoria voluntária. Questão prejudicial. Suposta acumulação ilegal de cargo público. Apuração preliminar. Sobrestamento do processo de aposentadoria somente após a regular instauração do processo administrativo disciplinar. Interpretação restritiva do art. 62 da Lei Estadual nº 20.756/2020. Precedentes administrativos. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Inobservância dos prazos para conclusão do PAD. Retomada do curso do processo de aposentadoria, como regra geral. Despacho referencial. Portaria no 170-GAB/2020 -PGE. Matéria orientadaVide Despacho PGE nº 1683/2021 - Exoneração a pedido. Posse em cargo inacumulável. PAD instaurado posteriormente ao pleito. Art. 61 Lei nº 20.756/2020. Interpretação literal. Precedentes PGE. Acolhimento da pretensão exoneratória. Condenação disciplinar superveniente. Inabilitação funcional. Infração disciplinar anterior ao novo vínculo. Repercussão no segundo cargo afastada. Efeitos do ato de exoneração com início na data da posse em cargo inacumulável. Despacho referencial

Parágrafo único (VETADO)

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa