Art. 58. A vacância do cargo público decorre de:
Vide Despacho PGE nº 866/2022 - Ementa: Administrativo. servidor público. cargos públicos, em tese, passíveis de acumulação. ausência de demonstração da incompatibilidade de horários. Inacumulidade de fato. deferimento de vacância fora das hipóteses do art. 58 da Lei Estadual nº 20.756/2020. Nulidade do ato por vício de motivo. Aplicação do art. 21 da LINDB. Possibilidade de Fixação de efeitos prospectivos. Possibilidade de retorno ao cargo. Procedimento no caso de posse em cargos acumuláveis. Restrição da vacância aos casos em que for demonstrada a incompatibilidade ou quando não houver interesse na cumulação. matéria orientada
I exoneração;
II demissão;
III aposentadoria;
Vide Despacho PGE nº 27/2023 - Ementa. Direito Constitucional e do Trabalho. Aposentadoria por idade. Rompimento do vínculo de emprego previsto no art. 37, § 14, da Constituição Federal. Empregado anistiado pela Lei Estadual nº 17.916, de 27 de dezembro de 2012. Tempo de contribuição do vínculo atual não computado. Manutenção do contrato de trabalho. Despacho referencial. Portaria no 170-GAB/2020 -PGE. Matéria orientada
IV falecimento;
V promoção;
VI readaptação;
VII posse em outro cargo inacumulável;
Vide Despacho PGE nº 2156/2025 - Ementa: Direito Ddministrativo. Servidor público estadual. Vacância. Posse em cargo público inacumulável. Lei estadual nº 20.756, de 2020, arts. 58, VII, e 63. Finalidade do instituto. Manutenção do vínculo jurídico e possibilidade de recondução durante o estágio probatório. Prevenção de acumulação inconstitucional de cargos. Orientação referencial. Despacho GAB nº 804/2023/GAB/PGE. Requisito temporal. Apresentação de pedido até a data da posse. Construção interpretativa. Caso concreto. Nomeação decorrente de decisão judicial precária. Pedido de vacância formulado no primeiro dia útil subsequente à posse. Inexistência de exercício concomitante, de prejuízo ao erário ou de dolo. Análise consequencialista. Contexto fático condicionante da ação do agente. LINDB, arts. 20 e 22. Distinguishing em relação a precedentes com acumulação formal e material consolidada. Possibilidade de mitigação excepcional do requisito temporal. Matéria orientadaVide Despacho PGE nº 804/2023 - Ementa: consulta. Direito administrativo. Servidora pública titular de cargo público de policial penal sujeito ao regime da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020, 28 de janeiro de 2020, 28 de janeiro de 2020, 28 de janeiro de 2020, inacumulável com qualquer outro cargo, emprego ou função pública. Pedido de vacância fundamentado na posse em outro cargo não acumulável arts. 58, VII e 63, II. Declaração de vacância condicionada ao atendimento dos requisitos estabelecidos em lei estabilidade do servidor, inexistência de processo administrativo disciplinar e inexistência de penalidade disciplinar em execução e observância do prazo limite para a apresentação do requerimento. Pleito apresentado após a posse no segundo cargo e vários meses após a instalação do quadro de irregularidade. Intempestividade que enseja o indeferimento. Caracterização de tríplice acumulação inconstitucional. Instauração de sindicância preliminar para apuração de irregularidades funcionais. Deflagração de processo administrativo comum para adoção do procedimento traçado no art. 205, §§ 6º a 9º e oportunização da opção. NECESSIDADE De conclusão da sindicância para avaliação do preenchimento dos requisitos exigidos por lei para a celebração do termo de ajustamento de conduta TAC e identificação da existência de alguma causa impeditiva para o ajuste como a incompatibilidade de horários e a prática da falta funcional em concurso material de infrações. EVENTUAL Exoneração do cargo estadual não obsta a instauração de processo administrativo disciplinar e a inabilitação correspondente no caso de condenação. Despacho referencial
VIII perda do cargo, nos demais casos previstos na Constituição Federal.
Vide Despacho PGE nº 2057/2022 - Ementa: direito administrativo e penal. Efeito da condenação. Perda do cargo. Trânsito em julgado da sentença após a transferência do militar para a reserva remunerada. Perda da condição de reservista. Impossibilidade. Vedação à analogia in malam partem em prejuízo da parte. Entendimento consolidado do STJ. Despacho referencial. Portaria no 170-GAB/2020 -PGE. Matéria orientada