Art. 57. Os requisitos para o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos nas Leis que disciplinam cada categoria funcional e respectivos regulamentos.
Vide Despacho PGE nº 889/2023 - Ementa: administrativo e previdenciário. Servidor público. Consulta. Revisão de proventos. Progressão funcional. Implemento do tempo de exercício durante a atividade. Progressões represadas por limitações jurídicas de ordem financeira emendas constitucionais estaduais no 54/2017 e 67/2020 e leis complementares no 173/2020 e 159/2017. Inativo sem integralidade. Ratificação do despacho no 170/2023. Repercussões sobre pensão por morte. DESPACHO Referencial. Portaria no 170-GAB/2020 -PGEVide Despacho PGE nº 2070/2022 - Ementa: revisão do ato de aposentadoria. Progressão funcional concedida à interessada pela Portaria no 390/2022. Requisitos legais para as evoluções funcionais implementados quando a servidora estava em atividade. Aposentadoria efetivada com fundamento nas regras vigentes antes da Emenda Constitucional Estadual no 65, de 21 de dezembro de 2019. Possibilidade de computar o tempo de serviço e os benefícios estatutários obtidos até 30/12/2019. Viabilidade jurídica da revisão do ato de aposentadoria apenas quanto à progressão funcional implementada em 1º/05/2019. Complementação aos Despachos nos 87/2022/GAB e 1.703/2022/GAB. Despacho referencial. Portaria no 170-GAB/2020 -PGE. Matéria orientada
Parágrafo único A promoção não interrompe o tempo de exercício no cargo.