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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA · CAPÍTULO II – DA VACÂNCIA

Art. 59 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 59. A exoneração de cargo de provimento efetivo dá-se a pedido do servidor ou de ofício.

Parágrafo único A exoneração de ofício ocorre, exclusivamente, quando o servidor:

I for reprovado no estágio probatório;

II depois de tomar posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido;

Vide Despacho PGE nº 493/2024 - Ementa: exoneração de ofício. Lei nº 10.460, de 22 de fevereiro de 1988 Estatuto do Servidor Público então vigente. Provimento de cargo público: posse e efetivo exercício. Posse de servidor. Ausência da entrada em exercício. Ato jurídico que não se aperfeiçoou. Exoneração de ofício a ser editada com data retroativa à data da posse. Interpretação também aplicável aos casos ocorridos sob a vigência da Lei nº 20.756, de 28 de janeiro de 2020. Matéria orientada. Despacho referencial

III for investido em cargo, emprego ou função pública incompatível com o de que é ocupante, exceto na hipótese de vacância do primeiro;

IV na hipótese de abandono de cargo, quando extinta a punibilidade por prescrição.

Vide Despacho PGE nº 2062/2023 - Ementa: administrativo. Consulta. Processo administrativo disciplinar. Abandono de cargo. Precedentes. Despacho no 1708/2022 – GAB/PGE. Retorno do servidor ao exercício. Admissibilidade. Presunção de inocência, devido processo e legalidade. Instauração de pad não constitui óbice ao exercício. Necessidade de condendação. Art. 216. Hipótese de afastamento cautelar. Exceção. Permissão de retorno após a instauração de pad como procedimento que objetiva afastar a tese do perdão tácito. Orientação vinculada ao exercício da pretensão punitiva. Despacho no 247/2021-GAB/PGE. Distinção. Prescrição e consolidação do abandono de cargo. Exoneração de ofício. Art. 59, iv, da Lei nº 20.756/2020. Natureza não punitiva. Ato administrativo que objetiva regularizar situação funcional. Inaplicabilidade do entendimento relativo ao retorno do servidor. Dever de ofício que não é afastado por manifestação de vontade posterior. Consolidação de entendimento. Despacho referencial. Portaria no 170-GAB/2020 -PGE. Matéria orientadaVide Despacho PGE nº 247/2021 - Ementa: consulta. Abandono de cargo. Prescrição da pretensão punitiva. Exoneração de ofício do servidor. Ato a ser editado com data retroativa ao primeiro dia de ausência ao serviço. Despacho referencial

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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