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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção XII – Da disponibilidade e do aproveitamento

Art. 56 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 56. É obrigatório o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade, assim que houver vaga.

§ 1º É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor retornar ao exercício, contados da data em que tomou ciência do aproveitamento.

§ 2º Deve ser tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade, se o servidor não retornar ao exercício no prazo do § 1º, salvo se por doença comprovada pela Junta Médica Oficial.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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