Pular para o conteúdo
Carreira Pública

TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção XII – Da disponibilidade e do aproveitamento

Art. 55 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 55. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade é feito mediante aproveitamento:

I no mesmo cargo;

II em cargo resultante da transformação do anteriormente ocupado;

III em outro cargo, observados a compatibilidade de atribuições, a escolaridade e os vencimentos ou o subsídio do cargo anteriormente ocupado.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

Ler a lei completa