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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção XII – Da disponibilidade e do aproveitamento

Art. 54 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 54. O servidor só pode ser posto em disponibilidade nos casos previstos na Constituição Federal, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.

§ 1º O período relativo à disponibilidade será considerado como de efetivo exercício para efeito de aposentadoria.

§ 2º O servidor posto em disponibilidade será mantido sob responsabilidade do Órgão Central de Gestão de Pessoal.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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