Art. 54. O servidor só pode ser posto em disponibilidade nos casos previstos na Constituição Federal, com remuneração proporcional ao respectivo tempo de serviço.
§ 1º O período relativo à disponibilidade será considerado como de efetivo exercício para efeito de aposentadoria.
§ 2º O servidor posto em disponibilidade será mantido sob responsabilidade do Órgão Central de Gestão de Pessoal.