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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção XI – Da Recondução

Art. 53 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 53. A recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorre de:

I reprovação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II reintegração do anterior ocupante;

III desistência de estágio probatório relativo a outro cargo, em caso de vacância do anteriormente ocupado.

§ 1º Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor tem de ser aproveitado em outro cargo, observado o disposto nos arts. 54 a 56.

§ 2º O servidor tem de retornar ao exercício do cargo até o dia seguinte ao da ciência do ato de recondução.

§ 3º Na hipótese do inciso III deste artigo, o pedido de recondução somente poderá ser apresentado enquanto o servidor não for confirmado no cargo objeto de estágio probatório.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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