Art. 41. Ao servidor em estágio probatório não poderão ser concedidos:
I as licenças:
a) para capacitação;
b) para tratar de interesses particulares;
c) por motivo de afastamento do cônjuge, excetuada a hipótese disciplinada no § 2º do art. 39 desta Lei;
II o afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu.