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Carreira Pública

TÍTULO II – DOS CARGOS PÚBLICOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA · CAPÍTULO I – DO PROVIMENTO · Seção VI – Do estágio probatório

Art. 41 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 41. Ao servidor em estágio probatório não poderão ser concedidos:

I as licenças:

a) para capacitação;

b) para tratar de interesses particulares;

c) por motivo de afastamento do cônjuge, excetuada a hipótese disciplinada no § 2º do art. 39 desta Lei;

II o afastamento para participar de programa de pós-graduação stricto sensu.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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