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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR

Art. 266 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 266. A assistência social deve ser prestada na forma da legislação específica e segundo os programas patrocinados pelo órgão, autarquia ou fundação.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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