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Carreira Pública

TÍTULO VII – DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR

Art. 267 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 267. A assistência à saúde do servidor ativo ou inativo, de seu cônjuge, companheiro, dependentes e do pensionista compreende a assistência médica, hospitalar, odontológica, psicológica e farmacêutica e será prestada na forma da Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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