Art. 262-D. Na hipótese do art. 262-C, o Órgão Central do Sistema de Correição poderá expedir normas complementares para a sua operacionalização.
Acrescido pela Lei nº 24.414, de 3-7-2026
TÍTULO VI – DO PROCESSO DISCIPLINAR · CAPÍTULO VII – DA RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Art. 262-D. Na hipótese do art. 262-C, o Órgão Central do Sistema de Correição poderá expedir normas complementares para a sua operacionalização.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial