Art. 263. A seguridade social do servidor público estadual compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
TÍTULO VII – DA SEGURIDADE SOCIAL DO SERVIDOR
Art. 263 do Estatuto dos Servidores de Goiás
Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial