Art. 259. O TAC deverá ser registrado em sistema informatizado do Órgão Central do Sistema de Correição.
Redação dada pela Lei nº 21.631, de 17-11-2022
TÍTULO VI – DO PROCESSO DISCIPLINAR · CAPÍTULO VII – DA RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Art. 259. O TAC deverá ser registrado em sistema informatizado do Órgão Central do Sistema de Correição.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial