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Carreira Pública

TÍTULO VI – DO PROCESSO DISCIPLINAR · CAPÍTULO VII – DA RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS

Art. 259 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 259. O TAC deverá ser registrado em sistema informatizado do Órgão Central do Sistema de Correição.

Redação dada pela Lei nº 21.631, de 17-11-2022

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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