Art. 255. O acompanhamento do efetivo adimplemento dos termos do TAC durante seu prazo de vigência será realizado pela chefia imediata do servidor, sem prejuízo das competências próprias da unidade correcional setorial, Comissão Permanente de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar do órgão ou da entidade onde foi praticado o fato ou do Órgão Central do Sistema de Correição.
TÍTULO VI – DO PROCESSO DISCIPLINAR · CAPÍTULO VII – DA RESOLUÇÃO CONSENSUAL DE CONFLITOS
Art. 255 do Estatuto dos Servidores de Goiás
Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial