Art. 254. O TAC:
I não será publicado; e
II constará do assentamento individual do servidor e terá vigência de 6 (seis) meses, no caso de transgressão disciplinar punida com advertência, e de 1 (um) ano, no caso de transgressão disciplinar punida com suspensão de até 30 (trinta) dias, contados a partir da sua celebração.
Parágrafo único Para o que dispõe o inciso II deste artigo, na hipótese de a transgressão disciplinar prever como penalidade em abstrato ‘advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias’, o prazo de vigência do TAC corresponderá à penalidade objetivamente definida na nota técnica no caso de descumprimento das condições, nos termos do § 2º do art. 257 desta Lei.