Art. 227. Aplicam-se ao processo administrativo disciplinar os princípios gerais de direito e, subsidiária e supletivamente, as normas de direito penal, direito processual penal e direito processual civil.
TÍTULO VI – DO PROCESSO DISCIPLINAR · CAPÍTULO V – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR · Seção II – Da instrução do processo administrativo disciplinar
Art. 227 do Estatuto dos Servidores de Goiás
Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial