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Carreira Pública

TÍTULO VI – DO PROCESSO DISCIPLINAR · CAPÍTULO V – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR · Seção II – Da instrução do processo administrativo disciplinar

Art. 225 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 225. O interrogatório do acusado observará, no que couber, as disposições do art. 224.

Vide Instrução Normativa no 004/2020 -CGE, D.O. de 13-11-2020 - Regulamenta o uso de recursos tecnológicos para a comunicação dos atos processuais e para a realização de audiências em procedimentos correcionais no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado de Goiás - SISCOR/GO

Parágrafo único O não comparecimento do acusado ao interrogatório ou a sua recusa em ser interrogado não obsta o prosseguimento do processo, tampouco é causa de nulidade.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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