Art. 225. O interrogatório do acusado observará, no que couber, as disposições do art. 224.
Vide Instrução Normativa no 004/2020 -CGE, D.O. de 13-11-2020 - Regulamenta o uso de recursos tecnológicos para a comunicação dos atos processuais e para a realização de audiências em procedimentos correcionais no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado de Goiás - SISCOR/GO
Parágrafo único O não comparecimento do acusado ao interrogatório ou a sua recusa em ser interrogado não obsta o prosseguimento do processo, tampouco é causa de nulidade.