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Carreira Pública

TÍTULO VI – DO PROCESSO DISCIPLINAR · CAPÍTULO V – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR · Seção II – Da instrução do processo administrativo disciplinar

Art. 223 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 223. As informações relativas a sindicâncias e processos administrativos disciplinares são restritas, na forma da Lei de Acesso à Informação:

I aos membros da comissão processante;

II ao acusado ou ao seu defensor;

III aos agentes públicos que devam atuar no processo, quando estritamente necessário o acesso.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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