Art. 219. O processo administrativo disciplinar será instaurado por meio de portaria que conterá, no mínimo:
Vide Despacho PGE nº 1641/2022 - Ementa: 1. Consulta. 1.1. Diretrizes a serem adotadas no enquadramento típico de condutas apuradas em sindicância preliminar para confecção de portaria inaugural de processo administrativo disciplinar. 1.2. Necessidade de observância do conteúdo mínimo exigido pelo art. 219 da Lei Estadual nº 20.756/2020. 1.3. Necessidade de descrição dos fatos imputados ao servidor e capitulação legal das supostas transgressões disciplinares. 1.4. Necessidade de circunscrição à materialidade existente quando da instauração do feito. 1.5. Necessidade de observância do princípio da vedação à dupla incriminação. 1.6. Conceitos de concurso aparente de normas, concurso formal de infrações, concurso material de infrações e infração continuada. 2. Do caso concreto: 2.1. Avaliação pela autoridade instauradora da inclusão do tipo disciplinar do art. 202, inciso LXX, da Lei Estadual nº 20.756/2020, na imputação preliminar diante da presença de elementos evidenciadores do não cumprimento da jornada do cargo estadual e da percepção da remuneração correspondente. 2.2. Cenário fático sugestivo de concurso material de infrações. 2.3. Orientação pela reabertura da sindicância para aperfeiçoamento da instrução antes da deflagração do processo administrativo disciplinar. 3. Despacho referencial quanto ao objeto da consulta. Portaria no 170-GAB/2020 -PGE. Matéria orientada
I a identificação e qualificação funcional do servidor;
II a descrição dos fatos imputados ao servidor;
III a capitulação legal das supostas transgressões disciplinares;
V o nome e a função de cada membro da comissão processante; e
VI o local onde a comissão desenvolverá os trabalhos de apuração.
§ 1º Deverá ser publicado o extrato da portaria de instauração do processo administrativo disciplinar, sem a identificação e qualificação funcional do servidor acusado.
§ 2º Aos autos do processo administrativo disciplinar serão apensados os da sindicância preliminar, se houver.