Art. 217. O processo administrativo disciplinar desenvolve-se em:
I instauração;
II instrução;
III defesa;
IV relatório; e
V julgamento.
TÍTULO VI – DO PROCESSO DISCIPLINAR · CAPÍTULO V – DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Art. 217. O processo administrativo disciplinar desenvolve-se em:
I instauração;
II instrução;
III defesa;
IV relatório; e
V julgamento.
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial