Art. 210. As sanções civis, penais e administrativas poderão acumular-se, sendo independentes entre si.
TÍTULO V – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO V – DAS RESPONSABILIDADES
Art. 210 do Estatuto dos Servidores de Goiás
Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial