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Carreira Pública

TÍTULO V – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO V – DAS RESPONSABILIDADES

Art. 211 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 211. A responsabilidade administrativa e civil do servidor será afastada no caso de sentença penal absolutória quanto ao mesmo fato, fundada na sua inexistência material ou na negativa de sua autoria.

Vide Despacho PGE nº 456/2023 - Ementa: regra da independência entre as instâncias civil, penal e administrativa. Exceção prevista no artigo 211, da Lei Estadual nº 20.756, de 2020. A responsabilidade administrativa disciplinar do servidor é afastada apenas quando houver sentença penal absolutória fundada na inexistência material do fato ou na negativa de sua autoria. Acordo de não persecução penal. Situação que não se enquadra nas hipóteses legais e que não configura causa extintiva da punibilidade disciplinar. Não repercussão do ajuste no processo administrativo disciplinar e na sindicância. A confissão formalizada no acordo de não persecução penal homologado pode integrar o conjunto probatório do processo disciplinar como prova emprestada, no entanto, somente poderá subsidiar condenação caso não tenha sido retratada e se confirmada por outras provas produzidas em devido processo legal com submissão ao contraditório e ampla defesa. Despacho referencial. Portaria no 170-GAB/2020 -PGE

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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