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Carreira Pública

TÍTULO V – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO II – DAS PENALIDADES

Art. 200 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 200. A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar constante deste Estatuto não afasta:

I o ressarcimento ao erário dos valores correspondentes aos danos e prejuízos causados à administração pública;

II a devolução ao erário do valor desviado ou do bem, nas mesmas condições em que se encontravam quando da ocorrência do fato, facultada sua substituição por outro igual ou superior;

III eventual ação penal ou civil.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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