Art. 200. A aplicação de penalidade por transgressão disciplinar constante deste Estatuto não afasta:
I o ressarcimento ao erário dos valores correspondentes aos danos e prejuízos causados à administração pública;
II a devolução ao erário do valor desviado ou do bem, nas mesmas condições em que se encontravam quando da ocorrência do fato, facultada sua substituição por outro igual ou superior;
III eventual ação penal ou civil.