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Carreira Pública

TÍTULO V – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO II – DAS PENALIDADES

Art. 194 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 194. Os registros das penalidades serão cancelados se o servidor não houver praticado nova transgressão disciplinar igual ou diversa da anteriormente cometida, nos seguintes prazos, contados a partir da sua aplicação:

I 3 (três) anos para advertência;

II 5 (cinco) anos para:

a) suspensão; ou

b) multa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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