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Carreira Pública

TÍTULO V – DO REGIME DISCIPLINAR · CAPÍTULO I – DOS DEVERES

Art. 192 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 192. São deveres do servidor:

I exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II observar as normas legais e regulamentares;

III cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

IV atender com presteza:

a) o público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Administração Pública;

V zelar pela economia do material e conservação do patrimônio público;

VI abster-se de revelar informação sobre a qual deva guardar sigilo;

VII manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

VIII ser assíduo e pontual ao serviço;

IX tratar com urbanidade as pessoas;

X representar contra irregularidades, ilegalidade, omissão ou abuso de poder;

XI expor aos chefes imediatos as dúvidas e dificuldades que encontrar no desempenho de suas atribuições.

Parágrafo único A representação de que trata o inciso X será encaminhada por via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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