Art. 191. O Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado de Goiás - SISCOR - GO - consiste no conjunto de estruturas, processos, ações e sistemas informatizados objetivando a organização, coordenação e harmonização das atividades de correição no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás, com a finalidade de prevenir e apurar irregularidades por meio do controle, acompanhamento, orientação, instauração e condução de procedimentos correcionais.
§ 1º Integram o SISCOR - GO:
I a Controladoria - Geral do Estado de Goiás, como Órgão Central do Sistema de Correição;
II as unidades e comissões responsáveis pelas atividades de correição dos órgãos e das entidades, subordinadas tecnicamente ao Órgão Central do Sistema de Correição.
§ 2º Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará o SISCOR-GO.