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Carreira Pública

TÍTULO IV – DA ATIVIDADE CORRECIONAL · CAPÍTULO ÚNICO – DO SISTEMA DE CORREIÇÃO

Art. 191 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 191. O Sistema de Correição do Poder Executivo do Estado de Goiás - SISCOR - GO - consiste no conjunto de estruturas, processos, ações e sistemas informatizados objetivando a organização, coordenação e harmonização das atividades de correição no âmbito do Poder Executivo do Estado de Goiás, com a finalidade de prevenir e apurar irregularidades por meio do controle, acompanhamento, orientação, instauração e condução de procedimentos correcionais.

§ 1º Integram o SISCOR - GO:

I a Controladoria - Geral do Estado de Goiás, como Órgão Central do Sistema de Correição;

II as unidades e comissões responsáveis pelas atividades de correição dos órgãos e das entidades, subordinadas tecnicamente ao Órgão Central do Sistema de Correição.

§ 2º Ato do Chefe do Poder Executivo regulamentará o SISCOR-GO.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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