Art. 190. Os prazos para a prática dos diversos atos de mero expediente, interlocutórios ou finais, serão fixados em regulamento específico.
TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VIII – DO DIREITO DE PETIÇÃO
Art. 190 do Estatuto dos Servidores de Goiás
Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026
Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial