Art. 179. A apuração é a liquidação do tempo de serviço público à vista dos assentamentos do servidor, arquivados no órgão de pessoal responsável pela guarda de documentos.
Vide Despacho PGE nº 1957/2022 - Ementa. Administrativo. Pedido de reconsideração. Despacho no 1.106/2022/GAB, desta casa. Conversão de tempo especial em comum. Desnecessidade de averbação. Ausência de competência da GOIASPREV para tal fim. Revisão parcial do aludido despacho. Prescindibilidade da averbação. Reconhecimento do efetivo tempo de serviço laborado em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade fisíca. Participação de unidades administrativas técnicas da secretaria de estado da administração. Despacho referencial. Portaria no 170-GAB/2020 -PGE. Matéria orientada
Parágrafo único Quando os assentamentos não oferecerem dados suficientes que permitam uma segura apuração do tempo de serviço prestado, o órgão responsável pelo levantamento deverá recorrer, subsidiariamente, ao registro da frequência ou à folha de pagamento.