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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VII – DO TEMPO DE SERVIÇO

Art. 178 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 178. Será feita em dias a apuração do tempo de serviço.

Parágrafo único O número de dias será convertido em anos, considerado o ano como de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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