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Carreira Pública

TÍTULO III – DOS DIREITOS E VANTAGENS · CAPÍTULO VI – DO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL

Art. 177 do Estatuto dos Servidores de Goiás

Lei nº 20.756/2020 (GO) · texto compilado e atualizado em 01/11/2026

Art. 177. O Estado manterá, na esfera do Poder Executivo, através da unidade responsável pela educação corporativa do Órgão Central de Gestão de Pessoal bem como das unidades próprias de educação corporativa dos demais órgãos e entidades, cursos de graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento e desenvolvimento para os servidores regidos por esta Lei.

Vide Despacho PGE nº 487/2022 - Ementa: administrativo. Servidor público. Capacitação e profissionalização. Curso de pós-graduação. Bolsa de estudo custeada pelo poder público. Despacho referencial

Parágrafo único O Estado poderá celebrar ajustes com outras entidades de ensino para a oferta de cursos de graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento e desenvolvimento para os servidores regidos por esta Lei.

Texto compilado para estudo. Em caso de divergência, vale a publicação oficial. Fonte oficial

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